Port. ALF/PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL 18/10 - Port. - Portaria ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL - ALF/PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL nº 18 de 13.05.2010
D.O.U.: 14.05.2010
Disciplina procedimentos aplicáveis ao Despacho Aduaneiro de Trânsito, com cargas vinculadas ao tratamento pátio na origem.O Inspetor-Chefe da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de São Francisco do Sul, usando da competência que lhe conferem os artigos 280 e 292 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, publicada no Diário Oficial, de 6 de marco de 2009, e conforme disposto no art. 83 da Instrução Normativa SRF nº 248, de 25 de novembro de 2002, resolve:
Art. 1º O transporte de mercadorias de um Recinto Aduaneiro (RA) a outro, jurisdicionados à Alfândega no Porto de São Francisco do Sul, cujo início seja efetuado em Recinto Alfandegado de Zona Primária, será realizado por Declaração de Trânsito Aduaneiro (DTA), processada mediante a utilização do Siscomex - Trânsito com dispensa de etapas, conforme estabelecido na IN/SRF nº 248/02 e nesta Portaria.
Art. 2º A DTA, nas condições estabelecidas no artigo anterior, poderá ser utilizada desde que, obrigatoriamente, respeite os seguintes tratamentos de carga:
I - pátio, no Recinto Alfandegado (RA) de origem; e
II - armazenada, no Recinto Alfandegado (RA) de destino.
§ 1º O RA de origem não deverá gerar presença de carga para as cargas vinculadas ao tratamento pátio, devendo, entretanto, adotar todos os procedimentos de controle determinados pela legislação aduaneira no período em que a carga lhe estiver confiada, dedicando especial atenção às instruções de bloqueio de entrega emitidas por esta Alfândega.
§ 2º Se a descarga da mercadoria não ( continua ... )
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