Port. RFB 656/10 - Port. - Portaria RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB nº 656 de 30.04.2010
D.O.U.: 14.05.2010
Altera a Portaria SRF nº 6.115, de 1º de dezembro de 2005, que estabelece as regras gerais de remoção dos integrantes da Carreira Auditoria da Receita Federal do Brasil.O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XI do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º O art. 3º da Portaria 6.115, de 1º de dezembro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 3º (...)
(...)
VII - quando o servidor, titular de cargo em comissão de chefia na RFB, for exonerado do cargo e requerer, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação do ato de exoneração:
a) lotação definitiva na unidade de exercício em que exercia o cargo do qual está sendo exonerado;
b) remoção para outra unidade localizada no mesmo município;
c) remoção, na hipótese de inexistência de outra unidade localizada no mesmo município, para outra localidade na mesma Região Fiscal da unidade em que o servidor ocupava o cargo, quando se tratar de exoneração de cargo de titular da unidade;
d) remoção, para qualquer Região Fiscal, no caso de servidor ocupante de cargo em comissão de chefia, de nível igual ou superior a 4 (quatro);
e) alteração do exercício para outra unidade localizada na estrutura das Unidades Centrais, no caso de servidor ocupante de cargo em comissão de chefia nas Unidades ( continua ... )
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