Port. SMF/Curitiba - PR 8/10 - Port. - Portaria SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SMF/Curitiba - PR nº 8 de 30.03.2010
DOM-Curitiba: 30.03.2010
(Delega competência ao Diretor do Departamento de Rendas Mobiliárias para dilação dos prazos fixados na Portaria n° 18, de 16 de outubro de 2009, a qual define o cronograma de emissão obrigatória da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e)O Secretário Municipal de Finanças, usando de suas atribuições legais, que lhe são conferidas, pela Lei n° 1.671, de 10 de junho de 1991 e no disposto no artigo 29, da Lei Complementar n° 40, de 18 de dezembro de 2001, resolve:
I - Delegar ao Diretor do Departamento de Rendas Mobiliárias a atribuição de prorrogar os prazos de implementação de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e, fixados na Portaria n° 18, de 16 de outubro de 2009.
II - A prorrogação poderá ser concedida através de processo administrativo, observando-se as circunstâncias especificas de adequação tecnológica dos contribuintes.
III - A solicitação poderá ser formulada por empresa ou entidade representativa de categorias econômicas.
IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, em 30 de março de 2010
Luiz Eduardo Sebastiani
Secretário Municipal de ( continua ... )
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