Dec. Mun. Marília/SP 9.790/08 - Dec. - Decreto do Município de Marília/SP nº 9.790 de 14.08.2008
DOM-Marília: 14.08.2008
Modifica e revoga dispositivos do Decreto nº 7.665/98, que regulamenta a Lei Complementar nº 158/97 - Código Tributário do Município de Marília, referente à Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, dá outras providências.PROF. MÁRIO BULGARELI, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Protocolo nº 4.089/08
DECRETA :
Art. 1º O Decreto nº 7665, de 20 de novembro de 1998, modificado posteriormente, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 102. Fica instituída, na Prefeitura Municipal de Marília, a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, documento emitido e armazenado eletronicamente pelo sistema denominado SIG-ISS, com o objetivo de registrar as operações relativas à prestação de serviços."
"Artigo 103. A NF-e, conforme modelo aprovado pela Fazenda Municipal, conterá as seguintes informações:
I - número sequencial;
II - código de verificação de autenticidade;
III - data e hora de emissão;
IV - identificação do prestador de serviços, com:
a) nome ou razão social;
b) endereço;
c) e-mail;
d) inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;
e) inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM;
V - identificação do tomador de serviços, com:
a) nome ou razão social;
b) endereço;
c) ( continua ... )
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