Dec. Est. SC 3.225/10 - Dec. - Decreto do Estado de Santa Catarina nº 3.225 de 12.05.2010
DOE-SC: 12.05.2010
Introduz a Alteração 2.329 no RICMS-SC.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida nº Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 2.329 - O art. 15 do Anexo 2 fica acrescido do inciso XXXII e do § 29, com a seguinte redação:
"Artigo 15. (...)
[...]
XXXII - à microcervejaria, equivalente a 13% (treze por cento) do valor utilizado para cálculo do imposto incidente na saída de cerveja e chope artesanais produzidos pelo próprio estabelecimento, tributados pela alíquota de 25% (vinte e cinco por cento), observado o disposto no § 29 (Lei nº 14.961/09).
[...]
§ 29. Relativamente ao benefício previsto no inciso XXXII:
I - fica limitado à saída de duzentos mil litros por mês, considerando a soma dos dois produtos mencionados, e abrange a parcela relativa ao imposto retido por substituição tributária;
II - fica autorizada a manutenção integral dos créditos relativos à entrada de bens, mercadoria e ( continua ... )
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