Dec. Est. SC 3.227/10 - Dec. - Decreto do Estado de Santa Catarina nº 3.227 de 12.05.2010
DOE-SC: 12.05.2010
Introduz as Alterações 2.333 a 2.337 no RICMS/SC-01.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 2.333 - A alínea "d" do inciso I do § 3º do art. 15 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 15. (...)
[...]
§ 3º (...)
I - (...)
[...]
d) nas saídas internas em transferência para outro estabelecimento do mesmo titular, salvo se expressamente previsto no regime especial, hipótese em que o benefício a ser apropriado pelo estabelecimento importador será calculado sobre:
1. o valor do imposto incidente na operação de saída interestadual com a mesma mercadoria realizada pelo destinatário;
2. nos demais casos, o resultado da aplicação da alíquota cabível sobre o valor da transferência, observado o disposto no § 12."
ALTERAÇÃO 2.334 - O parágrafo único do ( continua ... )
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