IN DRP - RS 28/10 - IN - Instrução Normativa DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL - RS nº 28 de 06.05.2010
DOE-RS: 13.05.2010
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. Fica acrescentada sigla na tabela ABREVIATURAS E SIGLAS UTILIZADAS NESTA INSTRUÇÃO NORMATIVA, constante do SUMÁRIO, com a seguinte redação:
"SELIC Sistema Especial de Liquidação e de Custódia" 2. No Capítulo II do Título IV:
a) é dada nova redação aos subitens 1.2.1 e 5.1.1, conforme segue:
"1.2.1 - Conforme o disposto no art. 69 da Lei nº 6.537, de 27/02/73, na redação dada pela Lei nº 13.379, de 19/01/10, fluirão, a partir de 01/01/10, juros moratórios equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC (Apêndice XXXII) para títulos federais, acumulada mensalmente, até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) no mês do pagamento."
"5.1.1 - Para os efeitos do disposto nas alíneas "b" e "c" deste item, será utilizada a variação mensal da SELIC (Apêndice XXXII), do mês anterior, divulgada pelo Comitê de Política Monetária - COPOM."
b) no subitem 6.1.1, é dada nova redação ao número 2 da alínea "a" e à alínea "b", conforme ( continua ... )
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