Dec. Est. RO 15.041/10 - Dec. - Decreto do Estado de Rondônia nº 15.041 de 15.04.2010
DOE-RO: 11.05.2010
Institui regime alternativo de tributação para as operações com gado bovino destinado ao abate em operação interna.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescentados os dispositivos a seguir enumerados ao Regulamento do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8321, de 30 de abril de 1998:
I - o inciso VII ao artigo 648:
"VII - a entrada em estabelecimento abatedouro optante pela redução da base de cálculo prevista no item 39 da Tabela I do Anexo II."
II - o § 3º ao artigo 648:
"§ 3º A hipótese prevista no inciso V do "caput" não se aplica quando se tratar de saída destinada a abatedouro na condição prevista no inciso VII do "caput"."
III - o item 4 ao § 1º do artigo 201:
"4 - quando o destinatário for estabelecimento abatedouro optante pela redução da base de cálculo prevista no item 39 da Tabela I do Anexo II."
IV - o item 39 à Tabela I do Anexo II:
"39 - Ao estabelecimento abatedouro localizado no Estado de Rondônia e com registro no Serviço de Inspeção Estadual (SIE) ou Municipal (SIM), nas operações internas a ele destinadas com gado bovino em pé para abate, em percentual do qual resulte o recolhimento do imposto em valor equivalente a 0,7 (sete décimos) de UPF quando se tratar de gado bovino macho e 0,5 (cinco décimos) de UPF quando se tratar de gado bovino fêmea, por ( continua ... )
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