Dec. Mun. Salvador/BA 20.779/10 - Dec. - Decreto do Município de Salvador/BA nº 20.779 de 06.05.2010
DOM-Salvador: 07.05.2010
Dispensa o prestador de serviço da obrigação de substituir a Nota Fiscal de Prestação de Serviços pela Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e, prevista no § 1º do art. 3º do Decreto nº 19.682, de 18 de junho de 2009, na forma que indica.O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o disposto no art. 328 da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006,
DECRETA :
Art. 1º Fica dispensado, o prestador de serviço, da obrigação de substituir a Nota Fiscal de Prestação de Serviços convencional emitida no período de 1º a 30 de abril de 2010, pela NFS-e, prevista no § 1º do art. 3º do Decreto nº 19.682, de 18 de junho de 2009.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica ao prestador de serviço que efetivou a substituição nos termos do referido Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 06 de maio de 2010.
JOÃO HENRIQUE
Prefeito
JOÃO CARLOS CUNHA CAVALCANTI
Chefe da Casa Civil
FLÁVIO ORLANDO CARVALHO MATTOS
Secretário Municipal da ( continua ... )
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