Port. SUCIEF - RJ 14/10 - Port. - Portaria SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE CADASTRO E INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS - SUCIEF - RJ nº 14 de 11.05.2010
DOR-RJ: 13.05.2010
Dispõe sobre as instruções de preenchimento da DECLAN-IPM ano-base 2009 (exceto para os estabelecimentos optantes do Simples Nacional), da DECLAN-IPM de baixa ano-base 2010, das DECLAN relativas a anos-base anteriores, por programa gerador ou por programa do próprio contribuinte, e da dasn-complementar-rj on line.
Ver Portaria nº 15 de 13.08.2010, que prorroga o prazo de entrega da declaração fixada nesta Portaria.O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO CADASTRO E INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 3º e 28 da Resolução SEFAZ nº 291, de 07 de maio de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º A DECLAN-IPM ano-base 2009 e a DECLAN-IPM de Baixa ano-base 2010 deverão ser elaboradas exclusivamente por programa gerador disponibilizado no endereço eletrônico da SEFAZ -www.fazenda.rj.gov.br - ou por programa do próprio contribuinte e deverão ser entregues via internet com a opção de transmissão pelo próprio programa gerador ou por meio do endereço eletrônico informado.
§ 1º Fica homologada a versão "3.0.0.0" do programa gerador, disponível no endereço eletrônico supracitado, para fazer download.
§ 2º A DECLAN-IPM poderá ser gerada, ainda, por programa do próprio contribuinte, desde que a geração do arquivo da declaração esteja de acordo com o layout da referida versão.
Art. 2º O preenchimento e a entrega de declarações relativas a anos-base anteriores, inclusive declarações retificadoras, deverão obedecer aos mesmos procedimentos previstos no art. 1º.
Art. 3º Para fins de preenchimento da DECLAN-IPM não será permitida a utilização de versões de programa gerador anteriores àquela de que trata o § 2º do art. 1º, desta Portaria.
Art. 4º O Manual de Instruções de Preenchimento da DECLAN IPM estará à disposição do contribuinte no endereço da internet www.fazenda.rj.gov.br > Declarações > DECLAN-IPM > Instruções de preenchimento.
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