IN Sec. Faz. - AL 19/10 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - AL nº 19 de 11.05.2010
DOE-AL: 12.05.2010
Altera a Instrução Normativa SEF nº 25, de 6 de julho de 2009, que dispõe sobre procedimentos relativos ao Programa de Parcelamento Incentivado - PPI ICM/ICMS, para a liquidação de débitos fiscais do ICM e do ICMS, de que trata o Decreto nº 4.147, de 4 de junho de 2009.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições conferidas pelo inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 4.147, de 4 de junho de 2009, e a edição do Convênio ICMS nº 62, de 26 de março de 2010, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Os dispositivos adiante indicados da Instrução Normativa SEF nº 25, de 6 de julho de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o caput e o § 3º do art. 1º:
"Artigo 1º O contribuinte para aderir ao novo Programa de Parcelamento Incentivado - PPI ICM/ICMS, com vistas à liquidação de débitos fiscais do ICM e do ICMS com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2008, de que trata o Decreto nº 4.147, de 4 de junho de 2009, deverá protocolar Requerimento de Parcelamento - PPI ICM/ICMS, nos termos do Anexo I, até o dia 30 de junho de 2010:
(...)
§ 3º O contribuinte deverá se dirigir à repartição fiscal ou à Procuradoria da Fazenda Estadual - PFE, conforme o caso, até 30 de junho de 2010, para que esta:
(...)" (NR)
II - a alínea "e" do inciso I e o parágrafo único do art. 4º:
"Artigo 4º Poderá ser liquidado exclusivamente em parcela única débito ( continua ... )
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