LC Mun. Foz do Iguaçu/PR 151/10 - LC - Lei Complementar do Município de Foz do Iguaçu/PR nº 151 de 06.05.2010
DOM-Foz do Iguaçu: 11.05.2010
Altera dispositivo da Lei Complementar nº 82, de 24 de dezembro de 2003, que Institui o Código Tributário Municipal e estabelece Normas Gerais de Direito Tributário aplicáveis ao Município.A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Os artigos 62, 109, 122, 178, 213, 346, 347, 352, 353, 354, 386, 415, 417, 420, 422, 439, 464, 479, 488, 499, 582 e Anexo I, da Lei Complementar nº 82, de 24 de dezembro de 2003 passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 62. (...)
Parágrafo único. Quando o domicílio tributário do contribuinte se localizar fora do território do Município, a notificação, considerar-se-á feita após o recebimento, pelo órgão fazendário, do aviso de recebimento, ou por outro meio de confirmação de recebimento, inclusive eletrônico."
"Artigo 109. (...)
§ 1º. Aplica-se também o disposto neste artigo aos créditos tributários ajuizados, autorizando-se o pedido de extinção das execuções fiscais de valor inferior ao limite estabelecido.
§ 2º. A remissão prevista no caput deste artigo poderá ser concedida a qualquer tempo, inclusive no mesmo exercício do lançamento do tributo, quando se tratar de cancelamento de inscrição imobiliária ou cancelamento/exclusão da inscrição no Cadastro Municipal de Contribuintes."
"Artigo 122. (...)
Parágrafo único. A concessão do benefício de isenção não retroagirá para beneficiar crédito tributário extinto."
"Artigo 178. (...)
IV - Revogado;"
"Artigo 213. (...)
I - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - e penas de multa, mediante a lavratura de auto de infração por agente fiscal, no momento em que for verificada a infração à legislação ( continua ... )
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