Dec. Mun. Campos dos Goytacazes/RJ 138/10 - Dec. - Decreto do Município de Campos dos Goytacazes/RJ nº 138 de 11.05.2010
DOM-Campos dos Goytacazes: 12.05.2010
Prorroga, excepcionalmente, o prazo para vencimento do imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISSQN, competência mês de abril/2010, e dá outras providências.A PREFEITA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 73, incisos IX, da Lei Orgânica do Município de Campos dos Goytacazes c/c com o artigo 50 da Lei nº 7.529 de 19 de dezembro de 2003, decreta:
Art. 1º Excepcionalmente, para o mês de competência abril de 2010, a data de vencimento do ISSQN fica prorrogada para o dia 14 de maio de 2010.
Parágrafo único. O recolhimento do imposto a partir do dia seguinte à data estipulada no caput implica cobrança do imposto acrescido de juros e multa moratória, nos termos da legislação vigente.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .
Campos dos Goytacazes, 11 de maio de 2010.
Rosinha ( continua ... )
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