Lei Est. MT 9.353/10 - Lei do Estado do Mato Grosso nº 9.353 de 10.05.2010
DOE-MT: 10.05.2010
Altera dispositivo da Lei nº 8.672, de 06 de julho de 2007, modificada pela Lei nº 9.022, de 14 de novembro de 2008.A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o caput do Art. 1º, da Lei nº 8.672, de 06 de julho de 2007, modificado pela Lei nº 9.022, de 14 de novembro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à compensação de créditos líquidos e certos de natureza alimentar contra a Fazenda Pública Estadual, suas autarquias, fundações, empresas públicas ou sociedades de economia mista, decorrentes de ações judiciais contra tais entes e órgãos, com créditos de pessoas jurídicas da Administração Pública Estadual Direta ou Indireta, inclusive as que estão em liquidação ordinária, excetuando-se o Banco do Estado de Mato Grosso S/A - BEMAT e os saldos devedores de operações do Programa de Desenvolvimento Industrial do Estado de Mato Grosso - PRODEI, instituído pela Lei nº 5.323, de 19 de julho de 1988 e alterações posteriores, assim como com outros créditos fiscais de natureza tributária ou não-tributária, inscritos ou não em dívida ativa, cujo fato gerador, para os créditos tributários, tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2008.
(...)".
Art. 2º Fica modificado o inciso IV do § 1º do Art. 1º, da Lei nº 8.672/07, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1 (...)
§ 1º (...)
(...)
IV - créditos não tributários: os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos, contratos de financiamento descumpridos, contribuições estabelecidas em lei e multas, exceto as multas decorrentes de infrações à lei, aplicadas pelo Tribunal de Contas, a multa penal e as demais multas decorrentes da aplicação do poder de polícia". ( continua ... )
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