Res. Sec. Faz. - MG 4.213/10 - Res. - Resolução SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - MG nº 4.213 de 11.05.2010
DOE-MG: 12.05.2010
Disciplina procedimentos a serem adotados para emissão da Representação Fiscal para Fins Penais e formação de Autos de Notícia-Crime.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, que define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, e no art. 200 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, que prevê que a representação fiscal para fins penais relativa aos crimes contra a ordem tributária será encaminhada ao Ministério Público para o procedimento criminal cabível;
considerando o disposto no art. 83 da Lei Federal nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e a necessidade de aperfeiçoar os procedimentos de formação, instrução e tramitação de Autos de Notícia-Crime, com o objetivo de dar maior eficácia às medidas de combate aos crimes contra a ordem tributária;
considerando as disposições contidas no Termo de Cooperação Técnica nº 43/2006, celebrado entre a Secretaria de Estado de Fazenda e o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, em 13 de julho de 2006;
considerando o disposto no art. 9º da Lei Federal nº 10.684, de 30 de maio de 2003, e nos §§ 1º e 2º do art. 26 e inciso V do art. 28, todos do Decreto nº 43.193, de 14 de fevereiro de 2003,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Resolução disciplina os procedimentos a serem observados na emissão da Representação Fiscal para Fins Penais (RFFP) e na formação, instrução e tramitação de Autos de Notícia-Crime (ANC).
Art. 2º A Representação Fiscal para Fins Penais será elaborada pelo servidor fiscal quando:
I - constatar fato que, em tese, configure crime contra a ordem tributária previsto na Lei Federal nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990; ( continua ... )
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