Dec. Est. MG 45.364/10 - Dec. - Decreto do Estado de Minas Gerais nº 45.364 de 11.05.2010
DOE-MG: 12.05.2010
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 75. (...)
§ 16. (...)
I - (...)
b) (...)
2. o crédito integral do imposto relativo à cana-de-açúcar adquirida de outra unidade da Federação será limitado, por período, à média das aquisições ocorridas do mês de abril de 2007 a março de 2009, obtida a partir da aplicação da fórmula:
m = (t / 24) X 12 onde,
"m" expressa a média das aquisições ocorridas do mês de abril de 2007 a março de 2009; e
"t" expressa a quantidade, em toneladas, da cana-de-açúcar adquirida nos referidos meses;
(...)
5. será deduzido do número 24 o número de meses contados a partir de abril de 2007 até o mês anterior ao de início da moagem da cana-de-açúcar pelo estabelecimento, se o início se deu até março de 2009; ( continua ... )
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