Port. CE/AGÊNCIA DE REMIGIO - PB 1/10 - Port. - Portaria COLETORIA ESTADUAL DA AGÊNCIA DE REMIGIO - PB nº 1 de 18.03.2010
DOE-PB: 11.05.2010
(Cancela, "ex-offício", a(s) inscrição(ões) da(s) firma(s) relacionada(s), bem como o uso de talonários de notas fiscais e/ou cupons fiscais, constantes no Anexo desta Portaria).O Coletor Estadual AGENCIA DE REMIGIO , usando das atribuições que são conferidas pelo art. 140, incluso MI. c/c os seus §§ 1º e 2º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997,
Considerando o que consta(m) no(s) processo(s) nº 0241042010-9;
Considerando que através de processo administrativo tributário regular, ficou comprovado que o(s) contribuinte(s) relacionado(s) no anexo desta portaria não mais exerce(m) sua(s) atividade(s) no endereço cadastrado junto a esta órgão e não solicitou(aram) qualquer alteração do(s) seu(s) domicílio(s) fiscal(is);
Considerando, ainda, a necessidade de atualização perante o Cadastro de Contribuintes do ICMS das informações-fiscais por este(s) gerada(s);
RESOLVE:
I. CANCELAR. ex-offício, a(s) inscrição(ões) e o uso de talonários de notas fiscais e/ou cupons fiscais da(s) firma(s) relacionada(s) no anexo desta portaria.
II. Declarar a(s) firma(s) referida(s) no item anterior como não inscrita(s) no Cadastro de Contribuinte do ICMS, ficando passiveis da apreensão as mercadorias que estiverem em poder da(s) mesma(s) ou que lhe(s) forem destinadas, bem como fichas de incisão cadastral, livro se demais documentos fiscais, onde forem encontrados.
III. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo da Portaria 00001/2010/REM DANIEL RIBEIRO DO CARMO
COLETOR - MAT. 146.390-0



