Port. Intermin. MICT/MCT 231/05 - Port. Intermin. - Portaria Interministerial MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA nº 231 de 18.07.2005
D.O.U.: 20.07.2005
(Estabelece o Processo Produtivo Básico para partes e peças fundidas em alumínio, magnésio ou chumbo, para fins industriais, industrializados na Zona Franca de Manaus, determinado pela Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 255, 18 de outubro de 2004).
Esta Portaria Interministerial foi revogada pelo artigo 4º da Portaria Interministerial nº 226 de 09.11.2010.OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, resolvem:
Art. 1º O Processo Produtivo Básico estabelecido para os produtos PARTES E PEÇAS FUNDIDAS EM ALUMÍNIO, MAGNÉSIO OU CHUMBO, PARA FINS INDUSTRIAIS, relacionados no Anexo desta Portaria, industrializados na Zona Franca de Manaus, estabelecido pela Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 255, 18 de outubro de 2004, passa a ser o seguinte:
I - fusão;
II - moldagem;
III - usinagem;
IV - acabamento; e
V - montagem.
§ 1º Para o cumprimento do Processo Produtivo acima descrito, as empresas deverão realizar todas as operações compatíveis com o processo de transformação utilizado.
§ 2º Todas as etapas do Processo Produtivo Básico acima descritas deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus.
§ 3º As atividades ou operações inerentes às etapas de produção poderão ser realizadas por terceiros, desde que obedecido o Processo Produtivo Básico e que, pelo menos uma das etapas não seja objeto de terceirização.
Art. 2º Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada, através de portaria conjunta dos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência e Tecnologia.
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