AN SMF/Goiânia - GO 1/10 - AN - Ato Normativo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS - SMF/Goiânia - GO nº 1 de 05.04.2010
DOM-Goiânia: 26.04.2010
Dispõe sobre a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e; a obrigatoriedade de credenciamento; a obtenção de número do usuário e senha e outras providências.
Este ato foi revogado pelo art. 101 do Ato Normativo n° 3, de 21.12.2011.O SECRETÁRIO DE FINANÇAS no uso de suas atribuições legais e regulamentares, com fulcro no artigo 166 da Lei nº 5.040/75, Código Tributário Municipal de Goiânia, c/c o artigo 65, do Decreto nº 3.277/2009 - Regimento Interno da Secretaria Municipal de Finanças e em atendimento às disposições previstas no Decreto nº 182, de 08 de fevereiro de 2010,
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios quanto ao procedimento pertinente à emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e, RESOLVE baixar o presente Ato Normativo:
Art. 1º Os prestadores de serviços obrigados à emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e, ou aqueles que optarem pela sua emissão, deverão previamente requerer o credenciamento, no endereço eletrônico da Prefeitura de Goiânia, na Internet (www.goiania.go.gov.br), mediante o fornecimento e confirmação de informações constantes da base de dados do Cadastro de Atividades Econômicas - CAE, da Secretaria de Finanças, nos termos das instruções ali fornecidas.
§ 1º. Após o preenchimento do requerimento, na forma prevista no caput deste artigo ou na impossibilidade de sua efetivação, deverá ser realizado de maneira pessoal e presencial na Divisão de Controle de Expedição de Documentos Fiscais da Secretaria de Finanças, mediante requerimento próprio, assinado pelo sócio responsável perante a prefeitura ou procurador legalmente constituído, com firma reconhecida em cartório, que deverá ser apresentado juntamente com os seguintes documentos:
a) Cópia autenticada do documento constitutivo e última alteração;
b) Cópia autenticada dos documentos pessoais do sócio responsável perante a ( continua ... )
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