Port. SMF/Londrina - PR 10/10 - Port. - Portaria Secretário Municipal de Fazenda - SMF/Londrina - PR nº 10 de 07.05.2010
DOM-Londrina: 10.05.2010
Fixa normas complementares ao Sistema de Declaração e Gestão do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, de acordo com o Art. 16 do Decreto Municipal nº 876, de 22 de outubro de 2009 e dá outras providências.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE :
Art. 1º Considerando o período inicial de implantação do Sistema de Declaração e Gestão do ISSQN de que trata o Decreto nº 876/2009, os registros eletrônicos poderão ser apresentados dentro dos seguintes prazos:
I - até o dia 20 de julho de 2010, relativamente aos meses de competências de janeiro a junho de 2010;
II - até o dia 30 do mês seguinte ao de competência do pagamento da nota fiscal ou outro documento correspondente à prestação de serviços realizada, relativamente à escrituração de serviços tomados pelas Pessoas Jurídicas que não se enquadrarem nas regras de retenção de que tratam os incisos I a XI do artigo 1º do Decreto nº 208, de 03 de março de 2010, prazo especial esse que vigorará até o mês de dezembro de 2010, passando, a partir de janeiro de 2011, a viger o prazo geral de que trata o art. 6º do Decreto 876/2009;
III - As empresas que não se enquadrarem no item "II" acima, a partir do mês de competência julho de 2010, o prazo para o encerramento de suas movimentações será coincidente com o dia de vencimento do ISSQN, de acordo com o disposto no art. 6º do Decreto 876/2009.
§ 1º. O prazo para o encerramento da escrituração de serviços prestados por empresas optantes pelo Simples Nacional, será coincidente com o definido para o recolhimento por via do DAS - Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
§ 2º. Caso a ( continua ... )
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