IN SF Econ./Bauru - SP 25/10 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS - SF Econ./Bauru - SP nº 25 de 04.05.2010
DOM-Bauru: 08.05.2010
(Regulamenta pontos da Lei nº 5.771, de 21 de agosto de 2009, que unificou 15 (quinze) taxas de polícia relativas a alvará de localização, instalação e funcionamento de empresas no Município, instituindo a Taxa Única de Fiscalização de Estabelecimentos - TUFE).Marcos Roberto da Costa Garcia, Secretário de Economia e Finanças deste Município, usando de suas atribuições legais e constitucionais, considerando a Lei nº 5.771, de 21 de agosto de 2009, e a necessidade de regulamentar alguns de seus dispositivos, facilitando a sua interpretação, resolve:
Art. 1º Não será lançada a Taxa Única de Fiscalização de Estabelecimentos - TUFE para a atividade exclusivamente de representação comercial, salvo quando o próprio contribuinte informar que possui estabelecimento ou nos casos em que a Fiscalização Municipal comprovar tal fato.
Art. 2º Eventual pedido de restituição da Taxa já paga será precedido de fiscalização ao local para a verificação da existência ou não de estabelecimento.
Art. 3º Ficam incluídos os seguintes itens na Tabela anexa à Lei nº 5.771, de 21 de agosto de 2009:
Atividade Código Valor Comércio Varejista de GLP - Gás de Cozinha 3.19 R$ 400,00 Feirante - Empresário Individual 3.20 R$ 100,00 Produtor Hortifrutigranjeiro - Empresário Individual 3.21 R$ 100,00 Pensão 4.45 R$ 100,00
Art. 4º As atividades ligadas ao ramo da construção civil, como reforma e manutenção de prédios, pintura e restauração, quando executadas por empresas que não tenham como objeto a construção de imóveis, serão enquadradas no item 4.11 da Tabela anexa à Lei nº 5.771, de 21 de agosto de 2009.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2010 ( continua ... )
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