Dec. Mun. Tubarão/SC 2.683/10 - Dec. - Decreto do Município de Tubarão/SC nº 2.683 de 26.03.2010
DOM-Tubarão: 07.04.2010
Altera o inciso H do artigo 2º do Dec. nº 2.671/2010, que altera o prazo de pagamento de IPTU, ISS Fixo e Taxas do exercício 2010.O PREFEITO MUNICIPAL DE TUBARÃO, SC, no exercício de suas atribuições e considerando que o calendário de liquidação de débitos de Impostos e Taxas/2010, objeto do Decreto nº 2.671/2010, não atendeu o interesse dos contribuintes;
DECRETA :
Art. 1º Fica alterada a alínea "a", inciso II. artigo 2º do Decreto nº 2.671, de 05 de março de 2010, que altera o prazo de pagamento de IPTU. ISS Fixo e Taxas do exercício de 2010. que passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 2º (.)
II - (.)
a) O Contribuinte poderá quitar o seu imposto (IPTU/2010) e Taxa de Coleta de Lixo 2010 e Taxa de Segurança contra Sinistros e Serviços Especiais, atendida a alínea "b" deste inciso, em até 10 (dez parcelas, sem os descontos previstos no inciso I, com vencimentos nas seguintes datas: 19/03/10, 19/04/10, 07/05/10, 08/06/10, 09/07/10, 9/08/10, 09/09/10, 08/10/10, 09/11/10 e 09/12/10."
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação .
Registre-se e publique-se.
Tubarão. SC. 26 de março de 2010,
MANOEL ANTÔNIO BERTONCINI SILVA
Prefeito Municipal
"PUBLICAÇÃO"
Publicado no Mural Oficial da Recepção do Gabinete do Prefeito na mesma data.
CARLOS EDUARDO PEREIRA DE BONA PORTÃO
Secretário de ( continua ... )
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