Dec. Est. MG 45.363/10 - Dec. - Decreto do Estado de Minas Gerais nº 45.363 de 07.05.2010
DOE-MG: 08.05.2010
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto nos Protocolos ICMS nº 56/10, 57/10 e 73/10,
DECRETA:
Art. 1º A Parte 1 do Anexo XV do RICMS passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 59-C. Nas operações interestaduais com as mercadorias relacionadas no item 15 da Parte 2 deste Anexo, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto devido por substituição tributária fica atribuída:
I - ao industrial fabricante, remetente da mercadoria, estabelecido no Estado de São Paulo;
II - ao remetente da mercadoria estabelecido no Estado de Santa Catarina;
III - ao adquirente mineiro, nos termos no art. 14 desta Parte, nas demais hipóteses." (NR).
Art. 2º A Parte 2 do Anexo XV do RICMS passa a vigorar com as seguintes alterações:
"
13. (...) Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária Interno e nas seguintes unidades da Federação: Acre, Amapá, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Roraima, São Paulo, Sergipe e Tocantins ( continua ... )
Clique e Leia a íntegra deste documento.
![]()
![]()



