Dec. Est. PE 34.950/10 - Dec. - Decreto do Estado de Pernambuco nº 34.950 de 07.05.2010
DOE-PE: 08.05.2010
Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente ao diferimento do recolhimento do ICMS incidente na importação de insumos utilizados na fabricação de painéis termoisolantes.O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do artigo 37 da Lei nº 10.259, de 27 de janeiro de 1989, e alterações,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
Artigo 13. A partir de 01 de março de 1989 ou das datas expressamente indicadas, fica diferido o recolhimento do imposto:
(...)
(...)
CIV - no período de 1º de maio de 2010 a 31 de março de 2011, no valor correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do ICMS devido na importação, realizada diretamente por estabelecimento industrial, dos produtos a seguir relacionados, classificados nos códigos da NBM/SH respectivamente indicados, para utilização, pelo importador, no processo de fabricação de painéis termoisolantes: (ACR)
PRODUTO NBM/SH
a) chapa de aço revestida de liga de alumínio-zinco, de largura igual ou superior a 600 mm 7210.61.00;
b) chapa de aço pintada ou envernizada, de largura igual ou superior a 600 mm 7210.70.10;
c) chapa de aço revestida de PVC, de largura igual ou superior a 600 mm 7210.70.20;
d) chapa de aço inoxidável de espessura igual ou superior a 0,5 mm mas não superior a 1,0 mm ( continua ... )
|
||



