Dec. Est. PE 34.949/10 - Dec. - Decreto do Estado de Pernambuco nº 34.949 de 07.05.2010
DOE-PE: 08.05.2010
Introduz modificações no Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, relativamente à redução da base de cálculo do ICMS incidente na saída interna de querosene de aviação destinada a empresa regional de transporte aéreo de passageiros.O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de reduzir o custo do transporte aéreo para pequenas empresas, viabilizando o transporte regional de caráter regular, especialmente para as médias cidades do interior do Estado,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, passa a vigorar com as seguintes modificações:
Artigo 14. A base de cálculo do imposto é:
(...)
(...)
LXXVII - a partir de 1º de maio de 2010, na saída interna de querosene de aviação destinada à empresa regional de transporte aéreo de passageiros, reduzida de tal forma que a respectiva carga tributária seja equivalente ao montante resultante da aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da mencionada saída, observado o disposto no § 63 e no art. 47, LIX. (ACR)
(...)
(...)
§ 63. O benefício previsto no inciso LXXVII do .caput., somente se aplica quando a empresa regional de transporte aéreo de passageiros: (ACR)
I - atender a voos regulares, tendo como destino a região Nordeste;
II - realizar o transporte em aeronaves com capacidade de até 35 (trinta e cinco) passageiros, em ligações suplementares certificadas conforme o Regulamento Brasileiro de Habilitação Aeronáutica . RBHA de nº 135 da Agência Nacional de Aviação Civil . ( continua ... )
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