Port. SMF/Itapira - SP 1/10 - Port. - Portaria Secretário Municipal da Fazenda de Itapira/SP - SMF/Itapira - SP nº 1 de 03.03.2010
DOM-Itapira: 03.03.2010
(Dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica).HÉLIO CITRÂNGULO, Secretário Municipal da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE :
Art. 1º A NFS-e é o documento fiscal de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente em programa de computador da Prefeitura Municipal de Itapira, com o objetivo de materializar os fatos gerados do ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, por meio do registro eletrônico das prestações de serviços sujeitas à tributação do ISSQN.
§ 1º. A NFS-e deverá ser emitida no momento da prestação de serviços.
Art. 2º A emissão da NFS-e é uma obrigação tributária acessória restrita às pessoas jurídicas prestadoras de serviços constantes da Lista de Serviços anexa à Lei Municipal nº 1079/72 ou de outra que venha a sucede-la.
Art. 3º Os contribuintes abaixo relacionados ficam obrigados a emissão da NFS-e a partir de 01/04/2010.
§ 1º. Os contribuintes que estiverem obrigados a emitir NFS-e poderão antecipar o uso da NFS-e com validade jurídica, desde que credenciados pela Fazenda Municipal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação .
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRA, 03 de março de 2010.
HÉLIO CITRÂNGULO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA Anexo Figura ( continua ... )
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