LC Mun. Valparaíso de Goiás/GO 14/01 - LC - Lei Complementar do Município de Valparaíso de Goiás/GO - Mun. Valparaíso de Goiás/GO nº 14 de 04.05.2001
DOM-Valparaíso de Goiás: 04.05.2001
(Altera dispositivos da Lei Complementar nº 3/1998 - que dispõe sobre o Código Tributário Municipal e dá outras providências.)JUAREZ SARMENTO, Prefeito Municipal de Valparaíso de Goiás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O inciso II do artigo 160 da Lei Complementar nº 003/98 passa a ter a seguinte redação:
"II - quando os demais serviços constantes da lista forem prestados, no território do município, por empresa ou profissional, independente do local do estabelecimento ou domicilio do prestador."
Art. 2º Fica instituída a Unidade Fiscal de Valparaíso de Goiás - Referência - UFIR, extinta pelo artigo 29 da Medida Provisória nº 1.973-67, de 26 de outubro de 2000.
§ 1º. A Unidade Fiscal de Valparaíso - UFIV, passa a substituir a extinta UFIR, em todos os dispositivos do Código Tributário do Município que a cita.
§ 2º. O valor da Unidade Fiscal de Valparaíso - UFIV será corrigida automaticamente, em janeiro de cada exercício civil, pelo índice de Preço ao Consumidor Amplo - IPCA, da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia Estatística - IBGE, no mesmo percentual apurado no ano imediatamente anterior, por este fator de atualização monetária.
§ 3º. O valor da Unidade Fiscal de Valparaíso - UFIV, para o exercício de 2001 é fixada em sessenta centavos do Real (R$ 0,60).
Art. 3º Para efeito de cálculo de atualização monetária dos créditos tributários do município, a partir do corrente exercício, será utilizado o mesmo índice a ser aplicado para a correção anual da Unidade Fiscal de Valparaíso - UFIV.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2001.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário ( continua ... )
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