AD SIEF - RN 32/10 - AD - Ato Declaratório SUBCOORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E INFORMAÇÕES ECONÔMICOS FISCAIS - SIEF - RN nº 32 de 05.05.2010
DOE-RN: 07.05.2010
(Declara inapta a Inscrição Estadual, constante do Cadastro de Contribuintes do Estado do Rio Grande do Norte, da empresa que menciona).O SUBCOORDENADOR DA SUBCOORDENADORIA DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO FISCAIS - SIEFI, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no artigo 681-E, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997.
Considerando o disposto no inciso I do artigo 681-d, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, e o que consta do Processo nº 84389/2010 -1- SIEFI/SET, que diz:
Artigo 681-d.: Dar-se-á a inaptidão da inscrição, por iniciativa da Repartição Fiscal quando:
X - o contribuinte deixar de atender atos de oficio do Fisco;
Tendo em vista que a empresa, abaixo citada, deixou de atender ao Termos de Intimação Fiscal, que solicitava a apresentação de documentos fiscais necessários a auditoria. O descumprimento caracterizou-se a intenção de embaraçar, dificultar ou impedir a ação fiscalizadora, com infrigência ao artigo 150, inciso X, do RICM, aprovado pelo Decreto nº 13.640/97.
RESOLVE:
1. DECLARAR INAPTA a inscrição estadual, constante do Cadastro de Contribuintes do Estado do Rio Grande do Norte, da empresa abaixo relacionada:
INSCRIÇÃO ESTADUAL RAZÃO SOCIAL ORIGEM DA SOLICITAÇÃO 20.401.641-0 E M DA CUNHA ALIMENTOS MEMO Nº 111/2010 - GD/1ª URT 2. DECLARAR tributariamente ineficazes e nulos de pleno direito, não produzindo quaisquer efeitos os documentos fiscais, cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato ( continua ... )
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