AD SIEF - RN 33/10 - AD - Ato Declaratório SUBCOORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E INFORMAÇÕES ECONÔMICOS FISCAIS - SIEF - RN nº 33 de 05.05.2010
DOE-RN: 07.05.2010
(Declara inapta a Inscrição Estadual, constante do Cadastro de Contribuintes do Estado do Rio Grande do Norte, da empresa que menciona).O SUBCOORDENADOR DA SUBCOORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E INFORMAÇÕES ECONÔMICO FISCAIS - SIEFI, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no artigo 681-E, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997.
Considerando o disposto no inciso I do artigo 681-d, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, e o que consta do Processo nº 84397/2010 -4- SIEFI/SET, que diz:
Artigo 681-d.: Dar-se-á a inaptidão da inscrição, por iniciativa da Repartição Fiscal quando:
XV - da inexistência do endereço declarado.
Tendo em vista que a empresa abaixo, após realização de visita, não teve o endereço encontrado, conforme consta no Cadastro de Contribuintes do Estado.
RESOLVE:
1. DECLARAR INAPTA a inscrição estadual, constante do Cadastro de Contribuintes do Estado do Rio Grande do Norte, da empresa abaixo relacionada:
INSCRIÇÃO ESTADUAL RAZÃO SOCIAL ORIGEM DA SOLICITAÇÃO 20.124.194-3 VICENTE PAULO BERNARDO MEMO Nº 080/2010 - SUMATI 2. DECLARAR tributariamente ineficazes e nulos de pleno direito, não produzindo quaisquer efeitos os documentos fiscais, cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato ( continua ... )
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