Lei Mun. São Bernardo do Campo/SP 6.036/10 - Lei do Município de São Bernardo do Campo/SP nº 6.036 de 03.05.2010
DOM-São Bernardo do Campo: 03.05.2010
Dispõe sobre tratamento jurídico diferenciado às microempresas, empresas de pequeno porte e ao microempreendedor individual e estímulo ao associativismo e ao cooperativismo no âmbito do Município de São Bernardo do Campo, e dá outras providências.LUIZ MARINHO, Prefeito do Município de São Bernardo do Campo, faz saber que a Câmara Municipal de São Bernardo do Campo decretou e ele promulga a seguinte lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARESArt. 1º Esta Lei estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado, simplificado, favorecido e de incentivo a ser dispensado ao microempreendedor individual (MEI), às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), em conformidade com o disposto nos arts. 146, inciso III, "d"; 170, inciso IX, e 179 da Constituição Federal e na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, na Lei Estadual nº 10.086, de 19 de novembro de 1998, e ao associativismo e cooperativismo.
Parágrafo único. Aplicam-se ao microempreendedor individual todos os benefícios e todas as prerrogativas previstas nesta Lei para as ME e EPP.
Art. 2º O tratamento diferenciado, simplificado, favorecido e de incentivo às ME e EPP ao MEI incluirá, entre outras, ações dos órgãos e entes do Município, especialmente no que se refere:
I - às normas e aos benefícios fiscais dispensados às ME e EPP;
II - à preferência nas aquisições de bens e serviços pelo Município;
III - à inovação tecnológica e à educação empreendedora;
IV - associativismo e às regras de inclusão;
V - incentivo à geração de empregos; e
VI - à formalização de empreendimentos.
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