IN Sec. Faz. - AL 17/10 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - AL nº 17 de 30.04.2010
DOE-AL: 06.05.2010
Altera a Instrução Normativa SEF nº 005, de 17 de fevereiro de 2009, que disciplina o pedido, a elaboração, a renovação, a diligência e o cancelamento de Regime Especial que verse sobre emissão, escrituração e dispensa de documentos fiscais, aplicável também a termo de acordo e outros tratamentos tributários diferenciados e favorecidos.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, e o art. 84 da Lei nº 6.771, de 16 de novembro de 2006, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Os dispositivos adiante indicados da Instrução Normativa SEF nº 5, de 17 de fevereiro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o caput e os §§ 2º e 3º do art. 7º:
"Artigo 7º Caberá à Diretoria de Planejamento da Ação Fiscal - DIPLAF verificar, por meio de cruzamento, a regularidade, divergência, ou inconsistência entre as informações prestadas pelo sujeito passivo, inclusive por intermédio de terceiros, e as constantes no banco de dados da Secretaria de Estado da Fazenda, bem como deverá também verificar, em consulta ao sistema informatizado disponível, se o contribuinte se enquadra em qualquer das hipóteses de vedação de que trata o art. 14.
(...)
§ 2º Feita a verificação prevista no caput e constatada irregularidade, deverá a DIPLAF adotar os seguintes procedimentos:
I - caso seja constatado enquadramento em hipótese de vedação prevista no art. 14, deverá emitir despacho especificando a irregularidade e o dispositivo normativo não atendido, e encaminhar o respectivo processo para a Diretoria de Tributação emitir parecer conclusivo, observado o inciso ( continua ... )
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