LC Mun. Jarinu/SP 113/09 - LC - Lei Complementar do Município de Jarinu/SP nº 113 de 29.09.2009
DOM-Jarinu: 29.09.2009
Cria e altera dispositivos da Lei Complementar nº 79 de 26 de Novembro de 2003 - Código Tributário Municipal e dá outras providencias.MARIA DE FÁTIMA DE MOURA LORENCINI, Prefeita Municipal de Jarinu, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal de Jarinu aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 37, da Lei complementar Municipal nº 79, de 26 de novembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"DO REQUERIMENTO DAS ISENÇÕES
Artigo 37. Todas as isenções relativas ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana a quaisquer títulos, serão solicitadas em requerimento instruído com as provas do cumprimento das exigências necessárias para a sua concessão, até 31 de março de cada ano".
Art. 2º Fica criado o Parágrafo único no art. 62, da Lei complementar Municipal nº 79, de 26 de novembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. Todas as isenções relativas ao Imposto sobre a Propriedade Predial, serão solicitadas em requerimento instruído com as provas do cumprimento das exigências necessárias para a sua concessão, até 31 de março de cada ano".
Art. 3º O Capítulo IV - DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA, da Lei Complementar Municipal nº 79, de 26 de novembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"CAPÍTULO IV
DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA
SEÇÃO I
DO FATO GERADOR E DO CONTRIBUINTE
Artigo 81. O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza tem como fato gerador, a prestação de serviços constantes da lista abaixo, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do ( continua ... )
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