Dec. Mun. Montenegro/RS 5.274/10 - Dec. - Decreto do Município de Montenegro/RS nº 5.274 de 31.03.2010
DOM-Montenegro: 31.03.2010
Altera o Decreto nº 4.314, de 29 de março de 2007, que aprova o regulamento do ISSQN, alterado pelo Decreto nº 5.233, de 7 de janeiro de 2010, que introduziu dispositivos regulamentando a Complementar nº 4.010, de 30 de dezembro de 2003, que diz respeito à autorização, emissão, confecção e conservação de Nota Fiscal de Serviços e documento fiscal equivalente e dá outras providências.O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, no uso de suas atribuições legais e visando regulamentar o disposto nos artigos 50, 52, 53, 54, 55 e artigo 157, todos da Lei Complementar nº 4.010, de 30 de dezembro de 2003,
Decreta :
Art. 1º Fica revogado o inciso II do art. 17 do Dec. nº 5.233, de 7 de janeiro de 2010.
Art. 2º Fica renomeada a Seção IV, do Capítulo IV, do Título I, introduz os artigos 41-A a 41-D e altera a redação do artigo 42 no Decreto Municipal nº 4.314, de 29 de março de 2007, com a seguinte redação:
"SEÇÃO IV
Da Guarda e ConservaçãoArtigo 41-A. Deverão ser conservados em ordem cronológica e em bom estado os livros, as guias de recolhimento, os documentos fiscais e outros exigidos pela legislação, enquanto não extinto o crédito tributário."
"Artigo 41-B. No caso do extravio de livros, documentos fiscais ou AIDOF, deverá o contribuinte comunicar à SMF, em até 60 (sessenta) dias contados a partir do fato, juntando:
I - o comprovante de registro da ocorrência;
II - a respectiva publicação no Diário Oficial do Estado ou do Município ou em jornal de grande circulação no Município, com a indicação do tipo de documento e da numeração extraviada;
Parágrafo único. O atendimento ao disposto no "caput" não elide o contribuinte do recolhimento do imposto devido, do pagamento de multa pelo extravio, do arbitramento e da reconstituição dos livros, quando ( continua ... )
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