Port. SAF - RJ 655/10 - Port. - Portaria SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO - SAF - RJ nº 655 de 05.05.2010
DOE-RJ: 06.05.2010
Altera o art. 1º da Portaria SAF nº 639/2010.O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.636/2010, de 06 de janeiro de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º da Portaria SAF nº 639/2010, publicada no D.O. de 12 de abril de 2010, passará a ter a seguinte redação:
"Artigo 1º A comunicação da opção pelo tratamento tributário diferenciado, prevista na Lei nº 5636/2010, de 6 de janeiro de 2010, deverá ser efetuada na repartição fazendária de cadastro com os seguintes documentos:
(...)
VII - Certidão de Regularidade Ambiental do Instituto Estadual do Ambiente - INEA ou declaração de não existência de passivo ambiental da empresa, firmada pelos sócios administradores ou representantes legais, que representem mais de 75% do capital social.
Parágrafo Único - O contribuinte perderá o tratamento tributário diferenciado previsto na Lei nº 5.636/2010, a contar do início da fruição, com a consequente restauração do regime normal de apuração do imposto e a imediata devolução ao erário estadual, com os acréscimos pertinentes, de todos os valores não recolhidos decorrentes desse tratamento tributário, caso seja comprovada a declaração inexata de não existência de passivo ambiental da empresa."
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 05 de maio de 2010
HÉLIO HONÓRIO DE OLIVEIRA
Subsecretário-Adjunto de ( continua ... )
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