Dec. Est. MG 45.359/10 - Dec. - Decreto do Estado de Minas Gerais nº 45.359 de 05.05.2010
DOE-MG: 06.05.2010
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Os Anexos abaixo relacionados do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I - na Parte 1 do Anexo IX:
"CAPÍTULO LX
Das Operações com Cana-de-Açúcar
(...)
Artigo 451-A. Nas operações internas com cana-de-açúcar destinadas a contribuinte do ICMS, o produtor rural inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS ou no Cadastro de Produtor Rural Pessoa Física aplicará, respectivamente:
I - o diferimento integral ou parcial do imposto, nos termos do item 16 da Parte 1 do Anexo II;
II - o tratamento tributário diferenciado e simplificado do imposto, nos termos do Capítulo LXII da Parte 1 deste Anexo.
Parágrafo único. Ressalvada a hipótese em que a mercadoria deva transitar por território de outro Estado, é livre o trânsito de cana-de-açúcar, caso em que, ao final do período de apuração:
I - o produtor rural inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS emitirá nota fiscal global, por destinatário, em relação às operações realizadas no período;
II - o destinatário emitirá nota fiscal pela entrada, global para cada produtor inscrito no Cadastro de Produtor Rural Pessoa Física." ( continua ... )
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