Port. Sec. Faz. - PE 61/10 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - PE nº 61 de 05.05.2010
DOE-PE: 06.05.2010
Dispõe sobre os procedimentos para registro de Programa Aplicativo Fiscal - PAF-ECF.O SECRETÁRIO DA FAZENDA,
Considerando a necessidade de estabelecer, neste Estado, procedimentos para registro de Programa Aplicativo Fiscal - PAF-ECF de que trata a cláusula segunda do Convênio ICMS 9/2009, e alterações, conforme previsto no § 1º da cláusula décima do Convênio ICMS 15/2008, e alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Para os efeitos do disposto nesta Portaria, considera-se Programa Aplicativo Fiscal - PAF-ECF o programa definido em convênio ICMS específico, desenvolvido para possibilitar o envio de comandos ao software básico do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, sem capacidade de alterá-lo ou ignorá-lo.
Art. 2º A autorização para uso neste Estado de PAF-ECF de que trata a cláusula segunda do Convênio ICMS 9/2009, e alterações, somente será concedida com a observância das normas contidas na presente Portaria.
Art. 3º A empresa desenvolvedora de PAF-ECF deverá:
I - registrar, na Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco - SEFAZ, o referido Programa, bem como informações relativas à mencionada empresa, previamente à respectiva comercialização;
II - manter atualizadas as informações constantes do registro inicial, inclusive quando ocorrer alteração nos dados relativos à empresa;
III - registrar todas as versões de programa já registrado.
Art. 4º O pedido de registro e de alteração de PAF-ECF deverá ser:
I - formalizado mediante o preenchimento do formulário Pedido de Registro, Alteração ou Exclusão de PAF-ECF, disponibilizado na ARE Virtual, no endereço eletrônico www.sefaz.pe.gov.br, da Secretaria da Fazenda na INTERNET;
II - entregue diretamente à Diretoria Geral de Planejamento da Ação Fiscal - DPC, situada na Avenida Dantas Barreto, nº 1186, 19º andar, São José, Recife - PE, CEP 50.010-360, juntamente com a documentação constante no Anexo Único da presente Portaria, disponibilizado no endereço eletrônico mencionado no inciso ( continua ... )
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