Dec. Est. AL 6.012/10 - Dec. - Decreto do Estado de Alagoas nº 6.012 de 04.05.2010
DOE-AL: 05.05.2010
Altera o Decreto Estadual nº 4.147,de 4 de junho de 2009, que instituiu o novo programa de parcelamento incentivado - PPIICM/ICMS no estado de Alagoas, para implementar as disposições do convênio ICMS 62/2010.O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista a edição do Convênio ICMS nº 62, de 26 de março de 2010, bem como a previsão do art. 4º da Lei Estadual nº 5.900, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta no Processo Administrativo nº 1500-7053/2010,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos adiante indicados do Decreto Estadual nº 4.147, de 4 de junho de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o caput do art. 2º, o seu § 1º e inciso III:
"Artigo 2º São objeto do novo Programa de Parcelamento Incentivado os débitos fiscais relacionados com o ICM e com o ICMS decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2008, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados.
§ 1º Aplica-se também o parcelamento previsto no caput deste artigo aos débitos com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2008:
(...)
III - objeto de parcelamento anterior cancelado até 31 de agosto de 2009;
(...)" (NR)
II - o inciso V do § 2º do art. 4º:
"Artigo 4º O débito fiscal consolidado, a que se referem os arts. 2º e 3º deste Decreto, poderá ser recolhido em moeda corrente em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais e consecutivas, desde que atendidas às condições previstas neste Decreto, observados os seguintes percentuais de redução de multa e juros e respectiva quantidade de ( continua ... )
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