LC Mun. Corumbá/MS 114/07 - LC - Lei Complementar do Município de Corumbá/MS nº 114 de 26.12.2007
DOM-Corumbá: 26.12.2007
(Institui o Alvará provisório, dá nova redação a dispositivos da Lei Complementar 100/2006 - Código Tributário Municipal, e outras providências).Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou, e Eu, Ruiter Cunha de Oliveira, Prefeito Municipal, sancionei e promulgo a presente Lei:
Art. 1º Os artigos 77, 140, 141, 142, 143, 144, 165, 166, 383, 460, 462, 510, 512, 558, 575, 576, 587, 594, 595, 597, 601, 602, 737, 741, 742 e 766 da Lei Complementar nº 100, de 22 de dezembro de 2006 (Código Tributário Municipal), passam a vigorar com as seguintes redações:
"Artigo 77. Os serviços previstos no item 7 e nos subitens 7.01 a 7.20 da lista de serviços terão o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN calculado sobre a receita bruta ou o movimento econômico resultante da prestação desses serviços:
§ 1º. São computados na receita bruta ou no movimento econômico resultante da prestação desses serviços, além dos serviços literalmente, especificamente, explicitamente e expressamente elencados na LS - Lista de Serviços, outros serviços similares, congêneres e correlatos, tais como:
I - a colocação de pisos e de forros, com material fornecido pelo usuário final do serviço;
II - limpeza, manutenção e conservação de saunas;
III - aplainar, vedar, lixar, limpar, encerar e envernizar pisos, paredes e divisórias;
IV - incineração de resíduos tóxicos, venenosos e radioativos;
V - esgotamento sanitário;
VI - limpeza de dutos, condutos e tubos de fogão, fornalha e lareira;
VII - limpeza, manutenção, reparação, conservação e reforma de ferrovias, de hidrovias e de aeroportos;
VIII - planejamento e projeto paisagístico, construção de canteiros, ornamentação, adorno, embelezamento, enfeite, planejamento e projeto estético e funcional, de ( continua ... )
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