Edital SAREC/Contagem - MG 2/10 - Edital - Edital Secretário Municipal Adjunto de Receita - SAREC/Contagem - MG nº 2 de 26.04.2010
DOM-Contagem: 03.05.2010
(Edital de Notificação de Lançamento para o exercício de 2010, referente as Taxas de Fiscalização de Localização e de Funcionamento - TFLF e, Taxa de Fiscalização Sanitária - TFS).O Secretário Municipal Adjunto de Receita, no uso de suas atribuições legais e de acordo com os dispostos nos arts. 15 aos 20, art. 22, arts. 150 aos 157 e art. 167 da Lei Municipal 1.611 de 30 de dezembro de 1983 - Código Tributário do Município de Contagem - CTMC torna público que efetuou o lançamento da Taxa de Fiscalização de Localização e de Funcionamento - TFLF e da Taxa de Fiscalização Sanitária - TFS relativas ao exercício de 2010, fundada no exercício regular de poder de polícia do Município, fixa o seu prazo de pagamento, valendo este Edital como notificação pública.
De conformidade com os respectivos artigos do CTMC e do Decreto 311, de 03 de fevereiro de 2006, que informam acerca dos contribuintes, fatos geradores, e demais informações, as Taxas referentes à TFLF e TFS serão cobradas com base na Tabela V do Anexo IV do Código Tributário do Município de Contagem - CTMC.
Do Pagamento: O vencimento para pagamento das Taxas ocorrerá em 31 de maio de 2010.
O não pagamento das Taxas citadas neste Edital de Lançamento na data fixada sujeitará o contribuinte aos acréscimos dos encargos previstos nos artigos 29 e 35 do Código Tributário do Município de Contagem - CTMC.
Das Isenções: As isenções estão dispostas nos §§ 4º e 5º do art. 47 e na Lei Municipal nº 3.496, de 26 de dezembro de 2001.
Da Impugnação/revisão: O contribuinte poderá IMPUGNAR ou requerer a REVISÃO do lançamento das Taxas mencionadas neste Edital à Secretaria Municipal Adjunta de Receita até o dia 02 de junho de 2010.
O pedido de revisão, devidamente fundamentado e instruído com a documentação comprobatória dos fatos alegados, deverá ser protocolizado no órgão fazendário, situada à Avenida Cardeal Eugênio Pacelli, 1887, Cidade Industrial.
O pedido de revisão protocolizado fora do prazo não será conhecido, mas a autoridade competente poderá de ofício rever o lançamento com base nas informações prestadas, concedendo o prazo de 10 (dez) dias, após a decisão final, no caso do indeferimento ou deferimento parcial, para que se proceda ao recolhimento do montante devido com os acréscimos legais previstos na legislação ( continua ... )
|
||



