Dec. Mun. Manaus/AM 527/10 - Dec. - Decreto do Município de Manaus/AM nº 527 de 04.05.2010
DOM-Manaus: 04.05.2010
Altera o Calendário Fiscal de Arrecadação instituído pelo Decreto nº 415, de 30 de dezembro de 2009.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no exercício da competência que lhe é conferida pelo artigo 128, inciso I, combinado com o artigo 80, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a necessidade de alterações dos prazos estabelecidos no Decreto nº 415/2009 referentes aos vencimentos das cotas únicas e das parcelas mensais do IPTU e da TVFR,
DECRETA :
Art. 1º Os artigos 3º e 12 do Decreto nº 415, de 30 de dezembro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
"(...)
Artigo 3º (...)
II - 5% (cinco por cento) para opção de pagamento em Cota Única com vencimento em 09 de junho de 2010."
(...)
"Artigo 12. (...)
II - 5% (cinco por cento) sobre a opção de pagamento em Cota Única no dia 15 de junho de 2010.
(...)"
Art. 2º As datas de vencimentos das Cotas Únicas e das parcelas mensais, no caso da opção de pagamento parcelado, do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Verificação de Funcionamento Regular (TVFR), previstas no Anexo Único do Decreto nº 0415/2009, para o exercício de 2010, ficam alteradas de acordo com o Anexo Único deste Decreto.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação ( continua ... )
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