Port. Sec. Faz. - PE 59/10 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - PE nº 59 de 04.05.2010
DOE-PE: 05.05.2010
Introduz alterações na Portaria SF nº 078/06, que dispõe sobre coleta e transporte de óleo lubrificante.O SECRETÁRIO DA FAZENDA,
Considerando o Convênio ICMS 17/2010, publicado no Diário Oficial da União de 01.04.2010, que introduz modificações no Convênio ICMS 38/2000, que dispõe sobre a coleta, transporte e recebimento de óleo lubrificante usado ou contaminado,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SF nº 078, de 11.05.2006, passa vigorar com as seguintes alterações:
"I - Determinar que, na coleta e transporte de óleo lubrificante, usado ou contaminado, realizados por estabelecimento coletor, cadastrado e autorizado pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, com destino a estabelecimento rerrefinador ou coletor-revendedor: (NR)
a) em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, será emitido, pelo respectivo coletor, o Certificado de Coleta de Óleo Usado, previsto na legislação da ANP; (NR)
(...)".
Art. 2º O Anexo Único da Portaria SF nº 078, 11.05.2006, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único da presente Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Djalmo de Oliveira Leão
Secretário da Fazenda ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 059/2010 ( continua ... )
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