Port. Sec. Faz. - PE 60/10 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - PE nº 60 de 04.05.2010
DOE-PE: 05.05.2010
Estabelece os procedimentos relativos ao cadastramento e credenciamento, na SEFAZ, de fabricante e distribuidor de Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico - FSDA.O SECRETÁRIO DA FAZENDA,
Considerando o disposto no art. 293-A do Decreto nº 14.876, de 12.03.1991, e a necessidade de estabelecer os procedimentos relativos ao cadastramento e credenciamento, na Secretaria da Fazenda - SEFAZ, de fabricante e distribuidor, respectivamente, de Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico - FSDA, bem como à inclusão e confirmação, nos sistemas fazendários, da Autorização de Aquisição de Formulário de Segurança para Documentos Auxiliares de Documentos Fiscais Eletrônicos - AAFS-DA,
RESOLVE:
Art. 1º Para efeito do cadastramento previsto no parágrafo único do art. 293-A do Decreto 14.876, de 12.03.1991, e alterações, o fabricante de Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico - FS-DA deverá formalizar pedido específico, contendo:
I - cópia do CPF de sócio com função gerencial ou de diretor, no caso de sociedade anônima, que poderá acessar o sistema fazendário e-Fisco, da SEFAZ, na Internet;
II - documentação que comprove o vínculo do representante de que trata o inciso I com a correspondente empresa.
Art. 2º Para efeito do credenciamento previsto no "caput" do art. 293-A do Decreto 14.876, de 1991, a gráfica, previamente credenciada nos termos do art. 97, II, do mencionado Decreto, deverá:
I - efetivar a respectiva solicitação por meio do e-Fisco;
II - ( continua ... )
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