Port. Sec. Faz. - DF 98/10 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL - DF nº 98 de 03.05.2010
DO-DF: 05.05.2010
Autoriza a utilização de Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, em substituição à Nota Fiscal Eletrônica - NFe, para os contribuintes que especifica.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e com base no disposto no artigo 170-A do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, resolve:
Art. 1º Ficam, excepcionalmente, as empresas de telecomunicação autorizadas, até 30 de junho de 2010, a emitir Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A em substituição à Nota Fiscal Eletrônica - NF-e.
Parágrafo único. Nas operações interestaduais, as empresas previstas no caput deste artigo devem observar a legislação vigente da Unidade Federada do destinatário da operação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
ANDRÉ CLEMENTE LARA DE ( continua ... )
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