Dec. Est. SP 55.764/10 - Dec. - Decreto do Estado de São Paulo nº 55.764 de 03.05.2010
DOE-SP: 04.05.2010
Institui o Fórum Estadual das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte e dá providências correlatasALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e visando atender e dar efetividade, no âmbito estadual, ao Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações,
Decreta:
Art. 1º Fica instituído, junto à Secretaria de Desenvolvimento, o Fórum Estadual das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte, que atuará como órgão de ação executiva competente para gerir a implementação e fortalecer as ações reguladoras dos aspectos não tributários relativos ao tratamento diferenciado e favorecido dispensado aos microempresários individuais, às microempresas e empresas de pequeno porte do Estado de São Paulo.
Art. 2º Ao Fórum Estadual das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte cabe:
I - participar do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme previsto no artigo 3º do Decreto federal nº 6.174, de 1º de agosto de 2007;
II - articular e promover, em conjunto com órgãos do governo estadual, propostas para a regulamentação necessária ao cumprimento dos aspectos não tributários do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, bem como acompanhar a sua efetiva implantação, atos e procedimentos dele decorrentes;
III - instituir os Grupos Técnicos de Implementação - GTI, que deverão cuidar dos aspectos não tributários relativos ao tratamento diferenciado e favorecido dispensado aos microempresários individuais, às microempresas e empresas de pequeno porte do Estado;
IV - definir a forma e o processo de elaboração dos planos e relatórios anuais previstos no artigo 4º da Lei nº 13.122, de 7 de julho de 2008, e nos artigos 30, ( continua ... )
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