IN Sec. Faz. - CE 15/10 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - CE nº 15 de 09.04.2010
DOE-CE: 29.04.2010
Altera e revoga dispositivos da Instrução Normativa nº 27, de 28 de julho de 2009, que determina as condições, forma de apresentação e prazo de entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF), e dá outras providências.
Esta Instrução Normativa foi revogada pelo artigo 17 da Instrução Normativa nº 21 de 10.06.2011.O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a instituição, pelo Decreto nº 27.710 , de 14 de fevereiro de 2005, da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF);
Considerando a necessidade de disciplinar a forma de apresentação (leiaute), as condições, os prazos de apresentação e a obrigatoriedade de transmissão dos dados econômico-fiscais pelos contribuintes do ICMS, por meio da DIEF,
Resolve:
Art. 1º A partir de janeiro de 2005, os contribuintes do Regime de Recolhimento OUTROS, enquadrados nas atividades econômicas indicadas no Anexo Único desta instrução Normativa, deverão transmitir a DIEF mensalmente.
Art. 2º Os contribuintes citados no art. 1º deverão prestar as seguintes informações na DIEF:
I - na coluna "Operações de Entradas": informar somente as operações interestaduais;
II - na coluna "Operações de Saídas": informar os valores totalizados por Código Fiscal de Operação e Prestação (CFOP);
III - informar os documentos emitidos ou cancelados;
IV - no código de "Credenciados - Diferencial de Alíquota": o valor a recolher referente ao diferencial de alíquotas.
Art. 3º Os demais contribuintes inscritos no Regime de Recolhimento OUTROS deverão transmitir a DIEF quando da solicitação de Autorização de Impressão de Documentos Fiscais (AIDF) somente com as informações relativas à emissão ou cancelamento de documentos fiscais autorizados, com exceção das empresas administradoras de centros comerciais, feiras, exposições, ou estabelecimentos a elas equiparadas, as quais deverão informar a DIEF nos termos da ( continua ... )
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