Port. SRTE/SP 56/10 - Port. - Portaria SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE SÃO PAULO - SRTE/SP nº 56 de 26.04.2010
D.O.U.: 04.05.2010Obs.: Ret. DOU de 18.05.2010
(Dispõe sobre as informações fornecidas pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de São Paulo contidas no sistema informatizado do Ministério do Trabalho e Emprego, por meio de certidões).O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos para a expedição das Certidões de Infrações Trabalhistas, de Débito Salarial e de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à Criança e ao Adolescente, e
CONSIDERANDO que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas as hipóteses legais, de acordo com o art. 5º, XXXIII, da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de São Paulo deverá fornecer aos interessados legitimados (art. 9º da Lei nº 9.784/99) informações contidas no sistema informatizado do Ministério do Trabalho e Emprego, por meio de certidões.
Art. 2º O requerimento da certidão deverá ser formalizado perante a Superintendência Regional ou na Gerência Regional da circunscrição onde se situe o estabelecimento indicado no requerimento.
Art. 3º A solicitação deverá ser formalizada em requerimento onde constem as certidões a serem requeridas.
Art. 4º O requerimento deverá conter, obrigatoriamente, a razão social, CNPJ/CPF/CEI e endereço da empresa requerente, a referência expressa à certidão requerida, os fins e as razões do pedido e a assinatura do interessado ou de preposto/procurador devidamente habilitado.
§ ( continua ... )
|
||



