Lei Mun. Mesquita/RJ 217/05 - Lei do Município de Mesquita/RJ nº 217 de 13.12.2005
DOM-Mesquita: 13.12.2005
Autoriza o Poder Executivo Municipal a adotar o IPCA, como índice para atualização monetária dos créditos tributários.A CÂMARA MUNICIPAL DE MESQUITA, por seus representantes legais aprova a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a adotar o Índice de Preços ao Consumidor Ampliado - IPCA, para atualizar monetariamente seus créditos tributários.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .
Mesquita, RJ, 13 de dezembro de 2005. Artur Messias da ( continua ... )
|
||



