Dec. Mun. Guaxupé/MG 1.331/09 - Dec. - Decreto do Município de Guaxupé/MG nº 1.331 de 21.12.2009
DOM-Guaxupé: 21.12.2009
Estabelece vencimentos para os tributos municipais de 2010.O Prefeito de Guaxupé, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e especialmente o que dispõe o art. 33 e parágrafos, e arts. 66 e 67, todos do Código Tributário Municipal nº 1.601, de 19/12/2003,
DECRETA :
Art. 1º O IPTU e taxas incidentes, competência 2010, terá seu vencimento fixado para 15 de março de 2010.
Art. 2º O pagamento dos tributos de que trata o art. 1º deste Decreto, por opção do contribuinte e liberalidade do órgão arrecadador, terá as seguintes alternativas:
a) 10% de desconto para pagamento até dia 15 de março de 2010.
b) parcelado em até 10( dez) vezes sem acréscimos, com os seguintes vencimentos:
1ª - vencimento - 15 de março de 2010
2ª - vencimento - 15 de abril de 2010
3ª - vencimento - 17 de maio de 2010
4ª - vencimento - 15 de junho de 2010
5ª - vencimento - 15 de julho de 2010
6ª - vencimento - 16 de agosto de 2010
7ª - vencimento - 15 de setembro de 2010
8ª - vencimento - 15 de outubro de 2010
9ª - vencimento - 16 de novembro de 2010
10ª- vencimento - 15 de dezembro de 2010.
Art. 3º O ISSQN, com recolhimento anual, e taxas de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento, e de Fiscalização de Anúncios, competência 2010, terá seu vencimento fixado para 30 de abril de 2010.
Art. 4º O pagamento dos tributos de que trata o art. 3º deste Decreto, por opção do contribuinte e liberalidade do órgão arrecadador, terá as seguintes alternativas de 10% desconto para pagamento até 15 de março de 2010.
Art. 5º As condições de pagamento e vencimentos estabelecidas neste Decreto estarão constando nos carnes específicos.
Art. 6º O tributo que não for quitado nos prazos definidos nos ( continua ... )
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