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IN Sec. Faz. - CE 16/10 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - CE nº 16 de 09.04.2010

DOE-CE: 30.04.2010

Institui o sistema eletrônico de credenciamento de pessoa jurídica, para recolhimento do ICMS devido nas operações de entradas interestaduais em prazos definidos no regulamento do ICMS nas condições que indica.


O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º do Decreto nº 26.594, de 29 de abril de 2002, republicado por incorreção no Diário Oficial do Estado do Ceará (DOE-CE) de 10 de maio de 2002;

CONSIDERANDO a necessidade de dar celeridade ao credenciamento de contribuintes, pessoa jurídica, que realizem operações de aquisição de mercadorias e bens em outras Unidades da Federação, sujeitas ao recolhimento de ICMS no primeiro Posto Fiscal de entrada neste Estado; Considerando a necessidade de adequação e parametrização de um sistema eletrônico que permita o credenciamento de contribuintes, pessoas jurídicas, observados os instrumentos normativos legais do Regulamento do ICMS; Considerando que a instituição desse sistema eletrônico de credenciamento constitui-se em ferramenta de utilização eficaz e segura às solicitações de credenciamento e descredenciamento pelo usuário externo,

RESOLVE:

Seção I
Do Credenciamento Eletrônico

Da Instituição do Credenciamento Eletrônico

Art. 1º Fica instituído o Sistema de Credenciamento Eletrônico disponibilizado pela Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (SEFAZ) na Rede Mundial de Computadores (Internet/intranet), para a prática de atos relacionados ao credenciamento de contribuintes do ICMS, na condição de pessoa jurídica, regularmente inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado do Ceará-CADICMS, nos termos e condições especificados nesta Instrução Normativa.

Parágrafo único. O credenciamento de que trata esta Instrução Normativa é um mecanismo de controle da autorização pelo fisco, para diferimento do recolhimento do ICMS devido por antecipação, substituição tributária, diferencial de alíquotas e Adicional ICMS-FECOP, em data posterior ao registro de entrada neste Estado, nos prazos regulamentares previstos no Regulamento do ICMS do Estado do Ceará - ( continua ... )

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