Port. SEREM/João Pessoa - PB 19/10 - Port. - Portaria SECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL - SEREM/João Pessoa - PB nº 19 de 23.04.2010
DOM-João Pessoa: 24.04.2010
(Institui a obrigatoriedade do uso de sistema de informação, disponibilizado em sítio da internet indicado pelo Município, para emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFSe, em substituição ao documentos fiscais que especifica, e dá outras providências).A SECRETÁRIA INTERINA DA RECEITA MUNICIPAL, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, parágrafo único, inciso IV, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, de 2 de abril de 1990; pelo art. 15, incisos III, da Lei Ordinária Municipal nº 10.429, de 14 de fevereiro de 2005; pelos arts. 26, § 2º, c/c o art. 277, parágrafo único, ambos da Lei Complementar nº 53, de 23 de dezembro de 2008; e pelo art. 28, §2º, do Regulamento do Código Tributário Municipal - RCTM, aprovado pelo Decreto nº 6.829, de 11 de março de 2010;
RESOLVE :
Art. 1º Instituir a obrigatoriedade do uso de sistema de informação, disponibilizado em sítio da internet indicado pelo Município, para emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFSe, em substituição ao seguintes documentos fiscais:
I - Nota Fiscal de Serviço, Nota Fiscal-Fatura de Serviço e a Nota Fiscal Simplificada de Serviço, emitidas em meio físico, seja por processo manual ou eletrônico;
II - Cupom Fiscal, salvo na hipótese do §6-F deste artigo.
A redação deste inciso foi dada pelo art. 1º da Portaria nº 34, de 04.08.2010.
Redação Original: "II - Cupom Fiscal." § 1º. A obrigatoriedade de que trata este artigo aplica-se a todas as prestações de serviços realizadas pelos contribuintesobrigados à emissão de NFS-e, conforme cronograma de implantação a ser divulgado pela Secretaria da Receita ( continua ... )
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